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(DOC. VP 181.9780.6002.5200)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução de obra. Edificação civil. Construção de três escolas técnicas de educação profissional. Ausência de responsabilidade apenas nas hipóteses de pessoas físicas e pequenas empresas. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.

«Esta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo 006, firmou entendimento de que odono da obranão poderá ser responsabilizado de forma subsidiária ou solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, não se restringindo o conceito dedono da obraà pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreendendo igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Ju

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