(DOC. VP 181.9780.6002.3100)
TST. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Ausência de delimitação do tempo elastecido. Invalidade.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que, por meio de acordo escrito entre os contratantes, o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. O referido acordo, contudo, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo na vida pessoal e social. No caso, constata-se a gen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote