(DOC. VP 181.9780.6001.7200)
TST. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Prescrição parcial.
«Esta Turma firmou posicionamento no sentido de que a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, não se aplica à pretensão de ver reconhecida a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa e da adesão da ré ao PAT. Na mesma direção seguiu a jurisprudência da SDI-I desta Corte. Precedentes. Logo, correta a decisão regional que reconheceu a prescriç
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote