(DOC. VP 181.9780.6001.6400)
TST. Auxílio-alimentação. Reflexos na gratificação natalina. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pagamento em dobro do auxílio-alimentação no mês de dezembro e do consequente reflexo dessa parcela no décimo terceiro salário do autor. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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