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(DOC. VP 181.9780.6001.4900)

TST. Recurso de revista interposto pela ect em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento.

«A decisão regional, ao consignar que a prescrição aplicável é apenas parcial, pois se trata de pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do Regulamento da Empresa, encontra-se em consonância com a Súmula 452/TST. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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