(DOC. VP 181.9780.6000.1100)
TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Parcela denominada sexta-parte. Base de cálculo.
«De acordo com o posicionamento mais recente da SDI-I desta Corte Superior, a base de cálculo da sexta-parte não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Considerando que referidas leis complementares foram editadas com a finalidade de regulamentar e definir o alcance do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e em face da adoção da regra de interp
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