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(DOC. VP 181.9772.5008.0100)

TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho preconiza que o debate é regulado por legislação infraconstitucional. Todavia, quanto à indicação de violação do Decreto 3.048/1999, art. 276, observa-se que a violação de decreto regulamentar não é hipótese de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, c). Por fim, quanto aos demais artigos apontados como violados (42 da Lei 11.457/2007 e 879, § 4º, da CLT), verifica-se que nenhum deles

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