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(DOC. VP 181.9772.5005.3900)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública.

«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado que é do(a) reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a condenação foi embasada no mero inadimplemento e a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços,

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