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(DOC. VP 181.9772.5003.8300)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Ônus da prova atribuído à administração pública. Impossibilidade. Culpa in vigilando não demonstrada.

«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pelo tomador dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Co

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