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(DOC. VP 181.9772.5002.9300)

TST. Comissões pagas por fora.

«1 - Os arestos colacionados convergem com a decisão recorrida, pois contêm tese de que cabe ao reclamante o ônus de provar o recebimento de comissões e de outros valores não discriminados em recibos salariais, sendo que o TRT afirmou que a demandante provou o fato constitutivo de seu direito. 2 - Os arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT não foram violados, pois o TRT não decidiu com base na distribuição do ônus da prova, mas sim com base na prova produzida, no caso, depoimento de

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