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(DOC. VP 181.9772.5001.5500)

TST. Divisor de horas extras.

«A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o empregado submetido ao regime de 40 horas semanais, ou seja, a mesma situação fática narrada pelo Regional, tem direito à utilização do divisor 200 para o cálculo do salário-hora. Nesse sentido, o teor da Súmula 431/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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