Carregando…

(DOC. VP 181.9772.5000.1300)

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de transporte público regular que atendesse a sede da reclamada até 20/12/2010. Assim, a decisão do Regional está em consonância com a Súmula 90/TST, I. Quanto à existência de norma coletiva, a Constituição Federal, ao prever o reconhecimento das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI), não chancelou a possibilidade de excluir direito indisponível dos trabalhadores por me

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote