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(DOC. VP 181.9635.9008.4700)

TST. Compensação. Súmula 109/TST.

«A pretensão de dedução ou compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com os valores pagos a título de horas extras encontra óbice no entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Somente nas ações movidas contra a Caixa Econômica Federal, cujas normas internas fixam remuneração distinta para os cargos com jornada de seis e oito horas, é possível a compensação, o que não ocorre com o Banco do Brasil. Julgados da SDI-I do TST. Recurso de revista

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