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(DOC. VP 181.9635.9007.9200)

TST. Recurso de revista. Base de cálculo da parcela denominada «sexta parte». Exclusão das gratificações. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo e Leis complementares estaduais.

«Esta Corte tem jurisprudência pacífica de que a parcela «sexta-parte» deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, por expressa disposição do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. No entanto, a SDI-I desta Corte firmou o entendimento de que havendo disposição específica na norma de regência das gratificações (Leis Complementares) no sentido de não ser permitido o seu cômputo no cálculo de outras vantagens pecuniárias, devem ser as gratificações excluídas

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