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(DOC. VP 181.9635.9006.9300)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.

«O Tribunal Regional consignou que «as revistas eram praticadas diariamente na empresa em pertences da parte autora (bolsas) ou nos armários, sendo claramente ofensivas à dignidade da pessoa humana e ultrapassando o poder de fiscalização do empregador, uma vez que, sob o argumento de defender o seu patrimônio, o ente patronal invade a intimidade e a vida privada dos trabalhadores.» O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das moch

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