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(DOC. VP 181.9615.2005.0900)

TST. Recurso de revista. Incompetência em razão do lugar. Ajuizamento da ação em local diverso da prestação de serviço.

«O posicionamento que vem se consolidando no âmbito desta Casa é de que, em se tratando de empregado que presta serviço em local fixo, a competência é determinada por esse local, salvo se tiver sido contratado em localidade diversa, ou quando envolvida na disputa empresa de grande porte e âmbito nacional, hipóteses não comprovadas nos presentes autos. Precedentes. Ressalva do entendimento da Relatora. Recurso de Revista não conhecido.»

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