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(DOC. VP 181.9615.2004.5100)

TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Assalto a agência bancária. Gerente-geral mantido refém com arma de fogo contra a cabeça. Valor arbitrado à indenização.

«I. Para a fixação do valor da indenização por danos morais deve-se examinar a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, a repercussão da ofensa na vida pessoal, social e profissional do ofendido e a condição social e financeira do ofensor e da vítima. Além disso, aplica-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade de modo a se evitar o valor irrisório ou exorbitante da indenização. II. Em casos semelhantes a dos autos (abalo moral decorrente de assalto a mão

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