(DOC. VP 181.9615.2004.0300)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Uso indevido da imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos.
«I. A Corte Regional indeferiu o pedido de indenização por dano moral por entender que a obrigatoriedade no uso de uniforme com logomarcas de fornecedores ou indicativos de promoção não fere o direito à imagem da empregada. II. Demonstrada violação do art.5º, X, da CF/88. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003/TST.»
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