(DOC. VP 181.9615.2002.2300)
TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Requisitos. Súmula 219/TST.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Na hipótese dos autos, estando o Reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula 219/TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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