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(DOC. VP 181.9615.2000.0700)

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada (fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia). Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio e recomposição de reserva matemática.

«I. Nos termos do CF/88, art. 202, caput, o regime de previdência complementar se baseia «na constituição de reservas que garantam o benefício contratado». II. Ao manter a decisão de origem em que se deferiu aos Autores o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sem o necessário recolhimento das contribuições a título de custeio, bem como sem determinar a recomposição da reserva matemática, o Tribunal Regional violou o CF/88, art. 202, caput, em que se prev

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