(DOC. VP 181.9575.7014.1300)
TST. Diferenças de horas extras. Aplicação do divisor 180.
«A recorrente investe contra a decisão regional ratificadora da sentença, que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras, pela aplicação do divisor 180. O TRT destacou que, nos períodos invocados pela empresa, «não há ato jurídico autorizador da extensão da jornada em turnos» razão pela qual, nesses interregnos, «deve ser aplicada a regra geral, qual seja, o divisor 180». A incidência do divisor 220 nos intervalos questionados pela demandada demandaria a existência d
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