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(DOC. VP 181.9575.7009.5200)

TST. Programa de refeição e alimentação.

«Verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho deferiu ao reclamante os benefícios auxílio refeição e alimentação, previstos nos acordos coletivos firmados pela Escelsa em 2009/2010 e 2011/2012, no limite do pedido formulado pelo autor. A decisão é consequência do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviço. Assim, não há que se falar em violação dos dispositivos citados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido.»

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