(DOC. VP 181.9575.7009.4400)
TST. Seguridade social. Descontos previdenciários.
«O TRT manteve a sentença, que imputou à reclamada a responsabilidade pela cota parte previdenciária do autor sobre os salários pagos «por fora». A decisão regional diverge da Súmula 368/TST, II. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II, e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»
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