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(DOC. VP 181.9575.7007.5000)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte est

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