(DOC. VP 181.9575.7005.6000)
TST. Diferenças de horas extras. Pagamento a menor. Valor a ser apurado em liquidação.
«Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático- probatório, consignou que não há diferenças de horas extras a serem pagas. Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a pretexto da alegada divergência Jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.»
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