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(DOC. VP 181.9575.7003.9400)

TST. Multa do CPC, art. 475-J(art. 523, § 1º, do novo CPC). Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«No julgamento do Processo: IRR - 1786-24.2015.5.04.0000 o Tribunal Pleno definiu que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas da CLT vigentes, que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplicam. Dessa forma, a decisão regional que determinou a manutenção da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 confronta o entendimento do TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 769 e provido.»

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