(DOC. VP 181.9575.7001.4100)
TST. Seguridade social. Recursos de revista da eletrosul centrais elétricas S/A. E da fundação eletrosul de previdência e assistência social. Elos. Análise conjunta. Matéria comum. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O Tribunal Superior do Trabalho sistematizou as hipóteses de prescrição da pretensão relativa à complementação de aposentadoria por meio das Súmulas nos 326 e 327 desta Corte. A Súmula 326/TST estabelece a aplicação da prescrição total à pretensão do empregado ao pagamento de complementação de aposentadoria propriamente dita e jamais paga: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabal
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