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(DOC. VP 181.9575.7000.9500)

TST. Divisor de horas extras (recurso do reclamado).

«O TRT manteve a sentença, que deferiu o divisor 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. A decisão regional diverge da atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na nova redação da Súmula 124/TST, alterada em razão do julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138. E nem se invoque juízo diverso em razão de os fatos examinados nos autos terem ocorrido antes da modificação promovida pela publicação da Res. 219/2017. É que re

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