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(DOC. VP 181.9575.7000.2000)

TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa por embargos de declaração protelatórios. Intuito procrastinatório não evidenciado.

«O não acolhimento dos embargos de declaração não caracteriza, por si só, intuito protelatório. Ademais, na hipótese, não se justifica a permanência da condenação ao pagamento de multa pela oposição de embargos de declaração, sobretudo porque a Reclamante almejou a discussão de questões jurídicas relevantes para eventual interposição de recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.»

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