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(DOC. VP 181.9575.7000.1300)

TST. Seguridade social. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Integração nas demais parcelas. Complementação de aposentadoria.

«A Corte Regional registrou que a natureza indenizatória do auxílio-alimentação foi prevista nas normas coletivas desde 1987 e a autora foi admitida em 1989, além de que fornecido na forma do PAT. Nesse contexto, em que a contratação ocorreu quando vigente as normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parcela, não se há falar em manutenção da natureza salarial, visto que referida parcela jamais foi recebida com essa natureza, tampouco integrada na complementação d

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