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(DOC. VP 181.9292.5021.3200)

TST. Seguridade social. Alta previdenciária. Reclamante considerada inapta ao trabalho pelas reclamadas. «limbo previdenciário».

«A Corte de origem registrou que a trabalhadora recebeu alta previdenciária, porém não retomou suas atividades, pois não foi considerada apta ao trabalho pelo médico das reclamadas. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que a empresa seria responsável pelo pagamento dos salários devidos a partir da cessação do benefício previdenciário, destacando que a autora «viu-se sem colocação profissional e sem renda que lhe proporcionasse o sustento, uma vez que o órgão autárquico

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