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(DOC. VP 181.9292.5019.7300)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Competência material da justiça do trabalho.

«Verifica-se que nos autos não se discute a natureza do contrato havido entre os reclamados, mas direitos trabalhistas em relação aos quais o ente público é apontado como responsável subsidiário, em decorrência de terceirização. Assim, a lide encontra-se inequivocamente inserida na competência material dessa Justiça especializada, razão pela qual incólume os arts. 109, 114, I, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.»

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