(DOC. VP 181.9292.5018.8000)
TST. Multa normativa.
«O Tribunal Regional se limitou a analisar a questão, apenas quanto à não exigibilidade da multa em caso de ausência de assistência do sindicato, não sendo possível saber se houve o efetivo descumprimento da norma coletiva. Assim, para a reforma da decisão, haveria de se adentrar no teor das cláusulas constantes dos instrumentos coletivos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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