(DOC. VP 181.9292.5018.6700)
TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Regional assentou que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora e a multa prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, c/c o Lei 9.430/1996, art. 61. O entendimento desta Corte está consubstanciado na Súmula 368/TST, itens IV e V, que prescreve: «(...) IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrent
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