(DOC. VP 181.9292.5017.2600)
TST. Programa trimestral individual. Natureza jurídica. Integração.
«Conforme registrado na decisão recorrida, a parcela «Programa Trimestral Individual» consiste em um prêmio pago de forma habitual a cada trimestre, não tendo o reclamado demonstrado os instrumentos coletivos que disciplinavam a parcela em questão nem os critérios utilizados para a concessão da vantagem pecuniária. Assim, à luz do CLT, art. 457, § 1º, se o pagamento ocorreu de forma habitual e contínua, fica configurada a natureza salarial da parcela, a qual integra a remuneração
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote