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(DOC. VP 181.9292.5017.2600)

TST. Programa trimestral individual. Natureza jurídica. Integração.

«Conforme registrado na decisão recorrida, a parcela «Programa Trimestral Individual» consiste em um prêmio pago de forma habitual a cada trimestre, não tendo o reclamado demonstrado os instrumentos coletivos que disciplinavam a parcela em questão nem os critérios utilizados para a concessão da vantagem pecuniária. Assim, à luz do CLT, art. 457, § 1º, se o pagamento ocorreu de forma habitual e contínua, fica configurada a natureza salarial da parcela, a qual integra a remuneração

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