(DOC. VP 181.9292.5016.6900)
TST. Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.
«A Corte regional, ao fundamento de que os embargos de declaração interpostos foram protelatórios, condenou os reclamados ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 538, 1973. Esse dispositivo prevê a aplicação de multa à parte apenas quando apresentar embargos de declaração com o intuito manifestamente protelatório. No caso dos autos, os reclamados interpuseram embargos de declaração com o intuito de prequestionar os fundamentos
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