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(DOC. VP 181.9292.5016.4100)

TST. Ilegitimidade passiva do banco do Brasil S/A. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST, item I, do TST.

«A matéria relativa à ilegitimidade passiva do recorrente ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria não foi tratada na decisão atacada, tampouco foi instada a Corte a quo a se manifestar sobre o aspecto nos embargos de declaração, razão pela qual carece a matéria do necessário prequestionamento. Incidem no caso o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e a Súmula 297/TST, itens I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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