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(DOC. VP 181.9292.5015.5600)

TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Empregado aposentado pelo INSS, mas que continua a trabalhar para a petrobras. Benefício de previdência complementar da petros indevido enquanto vigente o contrato de trabalho, nos termos da Lei complementar 108/2001. Aplicação da Súmula 288/TST, III, do TST.

«É fato incontroverso que o autor foi contratado pela 1ª ré (PETROBRAS) em 21/10/1985, momento em que também ingressou nos quadros da PETROS, e que, no momento da sua contratação, o regimento vigente era o de maio de 1973. Da mesma maneira, é incontroverso que o autor teve concedida sua aposentadoria pelo INSS desde 21/05/2009 e que continua laborando junto à PETROBRAS. No caso, aplicam-se os termos do Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I, no sentido de ser imprescindível a extin�

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