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(DOC. VP 181.9292.5015.3100)

TST. Descontos fiscais. Critério de cálculo. Mês a mês.

«Nos termos da Súmula 368/TST, II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista não conhecido.»

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