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(DOC. VP 181.9292.5013.6300)

TST. Horas extras. Trabalho externo.

«2.1. O exercício de atividade externa, por si só, não afasta o direito do trabalhador às horas extras. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas quando a atividade externa é incompatível com a fiscalização de horários por parte do empregador é que se admite a exclusão do capítulo da CLT pertinente à duração do trabalho. 2.2. No caso dos autos, o quadro fático retratado no acórdão regional permite concluir que a reclamada possuía meios, senão diretos, ao menos indiretos de

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