(DOC. VP 181.9292.5013.6000)
TST. Diferenças salariais em relação ao postalis. Diferenças de FGTS. Inversão do ônus fiscal.
«A reclamada manifesta seu inconformismo em relação aos temas, mas não fundamenta seu apelo em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896, uma vez que não aponta divergência jurisprudencial, tampouco demonstra violação legal ou constitucional, estando o recurso desfundamentado. Recurso de revista não conhecido.»
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