(DOC. VP 181.9292.5012.8300)
TST. Vínculo de emprego reconhecido diretamente com a abs s.a.. Crédito financiamento e investimento. Terceirização ilícita. Prestação de serviços exclusivamente para a primeira reclamada. Exercício de atividade-fim relacionadas a crédito, financiamento e investimento. Aplicação da Súmula 55/TST.
«O Tribunal a quo concluiu, com base na prova dos autos, que houve evidente fraude perpetrada contra direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, pois a reclamante foi contratada pelas demais reclamadas, empresas prestadoras de serviço, para prestar serviços exclusivamente à ASB S.A. - Crédito Financiamento e Investimento, em atividade que integra essencialmente a dinâmica da empresa financeira. Assim, a função desempenhada pela reclamante estava integrada na atividade-fim da toma
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