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(DOC. VP 181.9292.5012.7600)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação semestral. Forma de apuração. Integração das horas extras habituais.

«No caso, a Corte regional absolveu o reclamado do pagamento das diferenças da gratificação semestral, sob a consideração de que o regulamento empresarial do reclamado prevê expressamente que a gratificação em questão será calculada com base na remuneração, sendo essa compreendida «como o ordenado propriamente dito, o anuênio e a comissão fixa atribuída ao cargo». Nesses termos, não se constata contrariedade à Súmula 115/TST, porquanto esse verbete não abrange a hipótese d

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