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(DOC. VP 181.9292.5012.5700)

TST. Multa normativa mensal. Divergência jurisprudencial. Arestos inespecíficos. Súmula 296/TST.

«Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, visto que não tratam da mesma hipótese fática dos autos, em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que a pretensão de pagamento de uma multa convencional por mês estava prevista em convenção coletiva inaplicável ao caso diante da especificidade do acordo coletivo de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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