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(DOC. VP 181.9292.5012.0400)

TST. Aluguel e manutenção do veículo. Despesas com combustível.

«Não se constata violação dos arts. 818 da CLT e 333,I, do CPC/1973, porquanto o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas com base nos elementos existentes nos autos, notadamente pelo depoimento testemunhal. O Regional não emitiu tese a respeito da apontada violação dos artigos arts. 7º, XXVI, da CF/88; 611,"caput» e § 1º, da CLT, de modo que incide o disposto na Súmula 297/TST, I, do TST. Recurso de revista não c

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