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(DOC. VP 181.9292.5009.5800)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Parcela «sexta-parte».base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de gratificações e vantagens expressamente ressalvadas pelas normas instituidoras. Possibilidade.

«1. A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a parcela denominada «sexta-parte» deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor. 2. Porém, essa mesma Subseção firmou entendimento no sentido de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar abase de cálculodasexta-parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas

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