(DOC. VP 181.9292.5008.0400)
TST. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Transcrição integral do acórdão recorrido.
«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Extrai-se das razões de recurso de
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