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(DOC. VP 181.9292.5007.9900)

TST. Recurso de revista interposto pela fundação dos economiários federais. Funcef. Matérias remanescentes. Reserva matemática.

«Vem-se firmando nessa Corte superior o entendimento de que cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte, com o fim de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o seu recolhimento far-se-á sobre as cotas-partes da reclamante e da reclamada patrocinadora, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática decorrente do recálculo do nov

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