(DOC. VP 181.9292.5007.2400)
TST. Cedae. Divisor de horas extras de 192. Escala de 24x72. Invalidade de norma coletiva prevendo adoção do divisor 220.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o divisor utilizado para o cálculo do valor do salário hora é obtido com base na jornada efetivamente laborada pelo empregado, porquanto se trata de vantagem livremente outorgada pelo empregador, que passou a integrar o patrimônio jurídico do obreiro. In casu, conforme consignado no acórdão recorrido, ficou incontroverso nos autos que o autor cumpria escala de 24x72. Todavia, o Regional concluiu que, «não havendo qualquer cláus
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