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(DOC. VP 181.9292.5007.1400)

TST. Danos morais. Bancário. Transporte de valores. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Redução do valor para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

«No caso, o Juízo de primeiro grau condenou o banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição do reclamante a risco acentuado, submetido à atividade indevida de transporte valores, arbitrando o valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O Regional, por sua vez, por ocasião da interposição de recurso ordinário, majorou esse valor para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A SDI-I desta Corte já decidiu, no julgamento do Processo E-RR-39900-08.20

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